CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 778
Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

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Resumo Jurídico

Ação de Cobrança de Dívidas: Quem Pode Exigir o Pagamento?

O artigo 778 do Código Civil estabelece quem possui legitimidade para exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação de pagamento. Em termos claros, ele define quem pode entrar com uma ação de cobrança para reaver um valor devido.

De acordo com o dispositivo, a pessoa que tiver o direito de exigir o cumprimento da obrigação é quem pode propor a ação. Essa definição abrange, em geral, o credor original da dívida.

No entanto, a lei também prevê situações em que esse direito pode ser exercido por terceiros. Isso acontece quando a obrigação é transmitida a outra pessoa. Os principais exemplos dessa transmissão são:

  • Herdeiros: Em caso de falecimento do credor, seus herdeiros passam a ter o direito de cobrar as dívidas deixadas.
  • Cedentes de crédito: Quando o credor original vende ou transfere sua dívida a outra pessoa (cedente), o novo titular do crédito passa a ter a legitimidade para cobrá-la.
  • Outros sucessores: Outras formas de sucessão que transfiram o direito de crédito também conferem legitimidade para a cobrança.

É importante notar que o artigo se refere a qualquer forma de obrigação que envolva um pagamento. Portanto, não se limita apenas a empréstimos, mas a qualquer situação em que haja um débito a ser quitado.

Em suma, o artigo 778 esclarece que a cobrança judicial de uma dívida pode ser realizada tanto pelo credor original quanto por aqueles a quem o direito de crédito foi legalmente transferido, como herdeiros e cessionários.